(Imagem: jcn1.com.br)
Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de 2012,
marcadas para o próximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2),
até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral,
artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros
de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser
detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Documento
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um
documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor.
Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de
trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou
ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão
admitidas como prova de identidade.
Fonte: TSE
Por MAYKON OLIVEIRA
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