PORTARIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ELEITORAL DA 36ª ZONA – CARAÚBAS
Fórum “Adv. Theotônio Neves de
Brito” – Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212 – Centro
FONE/FAX. (084) 3337-2402 – CEP:
59780-000
PORTARIA Nº 06/2012
A Excelentíssima Senhora Dra.
Daniela Rosado do Amaral Duarte, Juíza Eleitoral desta 36ª Zona Eleitoral,
Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e conforme determina o artigo 4º da Lei n.º 6.091/74, Considerando
a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes quanto ao uso de veículos
que trafegarão no dia do pleito à disposição da Justiça Eleitoral;
Considerando que o uso imoderado
de veículos no dia da eleição só tumultua o andamento regular do pleito;
Considerando ainda, que veículos
particulares não podem servir, sem autorização ao transporte de eleitores, por
ser considerado crime eleitoral.
RESOLVE:
Determinar o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores nas Eleições Municipais de 2012, da
seguinte forma:
Artigo 1º - O transporte de eleitores se fará exclusivamente
através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, mediante a afixação da
tarja apropriada;
Artigo 2º - O responsável pelo descumprimento da presente
Portaria incorrerá nas punições previstas na Lei, podendo ser preso em
flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder processo penal
eleitoral;
Artigo 3º - As rotas para o transporte de eleitores serão as
descritas abaixo, com os respectivos veículos e motoristas:
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Por MAYKON OLIVEIRA
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