A Lei 12.873, sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 25 de outubro, vai facilitar algumas das ações desenvolvidas pela
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na área agrícola. O artigo 1º, por
exemplo, permite que a empresa tenha, a partir de agora, uma redução de quase
um terço no tempo de contratação de serviços de construção e reforma de
armazéns.
Com o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas (RDC), instituído pela lei, o período entre a abertura do
processo e a entrega final da obra não deve passar de 12 meses, enquanto que
pela legislação anterior (Lei 8.666/93) chegava a cerca de 36 meses. Este é o
entendimento dos técnicos da empresa sobre a nova medida.
Outro artigo, o de número 50, diz
respeito a prazos para pagamento de dívidas de terceiros com o governo federal,
quer judiciais ou administrativas, em caso de perdas de produtos pertencentes à
Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aos Estoques Reguladores.
As informações foram divulgadas no site do MDA.
Por MAYKON OLIVEIRA
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