Os Municípios não podem mais
pedir revisão do número de habitantes divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Desde julho deste ano, a Lei Complementar
143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao
Instituto.
Segundo o site da CNM, antes os entes públicos tinham 20
dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentar
reclamações fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim,
não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram
administrativamente contra os dados do Instituto.
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Por MAYKON OLIVEIRA
Como resposta a este impedimento,
a Confederação Nacional de Municípios encaminhou oficio ao IBGE no dia 30 de
agosto. No documento, o presidente Paulo Ziulkoski indaga a instituição sobre
como os entes municipais poderão proceder no caso de discordarem dos dados
apresentados.
Orientações
Esta nova legislação alterou
alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas
referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e
Municípios (FPM).
Depois da estimativa populacional
divulgada esta semana pelo IBGE, 549 Municípios poderiam pedir a revisão de
faixa no coeficiente do FPM. Esses entes possuem diferença de até mil
habitantes, o que possibilitaria a mudança.
A Confederação orienta os
gestores inconformados com a lista divulgada pelo IBGE a ingressarem
diretamente na justiça para revisão dos números. Não existe a necessidade de
recurso administrativo prévio para o posterior ingresso da ação judicial.
A CNM lamenta que uma lei como
esta tenha sido apresentada e votada pelo Congresso Nacional. Essa legislação
tirou dos Municípios um direito importante.
Fonte: CNM
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