A Justiça Eleitoral terá até o dia 5 de junho do
próximo ano para disponibilizar aos partidos políticos a relação de
todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das
certidões de quitação eleitoral. A atenção com esta listagem é
importante, pois a maior causa de recusa a registros de candidaturas é a
falta de quitação eleitoral.
A multa eleitoral é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral por descumprimento de sua legislação. Um dos requisitos para a emissão da Certidão de
Quitação Eleitoral é a inexistência de multas aplicadas. Os filiados a
partidos políticos que pretenderem candidatar-se, mas não estiverem em
dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento,
ficarão impedidos de obter o registro de candidatura.
O artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) prevê que "A
Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva
circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de
todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das
certidões de quitação eleitoral."
De acordo com o Calendário Eleitoral aprovado para as Eleições de
2014, para que os partidos estejam cientes da regularização de seus
filiados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá o prazo máximo do dia
5 de junho de 2014, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação,
para disponibilizar aos partidos, com a utilização do Sistema Filiaweb,
a relação dos devedores de multa eleitoral.
Fonte: TSE
Por MAYKON OLIVEIRA
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