O dia 10 de junho é um marco importante no calendário eleitoral de
2014. A partir desta data, os partidos ficam autorizados a realizar
convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e
deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são uma
espécie de reunião interna, com regras definidas de acordo com o
estatuto de cada partido político.
Além disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é
vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. E, a
partir desta data, fica assegurado o exercício do direito de resposta ao
candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social.
As informações foram publicadas no site do TSE.
Por MAYKON OLIVEIRA
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