Foi divulgado ontem pelo Executivo caraubense o Decreto Municipal n° 001/2013 - GP, que trata sobre a revogação dos atos de cessão ou disposição de servidores públicos municipais.
Segundo o documento, todos os servidores terão um prazo de 30 dias para se recadastrarem nos seus respectivos locais onde estão lotados.
Dessa forma, a municipalidade quer tomar conhecimento de todo o quadro funcional e assim promover o "enxugamento" da folha, diminuindo significativamente os contratos e recolocando os servidores no cumprimento de suas devidas funções.
Veja o documento clicando no link abaixo.
Decreto Municipal nº 001/2013-GP
- Em 16 de janeiro de 2013.
EMENTA: Dispõe sobre a revogação
de atos de cessão ou disposição de servidores públicos municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de
recadastrar servidores do quadro do município objetivando estar a par da
situação de cada um no tocante a sua lotação no órgão de origem;
CONSIDERANDO que o administrador
deve sempre motivar seus atos administrativos bem como seguir os princípios da
legalidade, publicidade e moralidade, preservando o interesse coletivo,
D
E C R E T A:
Art. 1°. Ficam
revogados todos os atos de cessão ou disposição de servidores da administração
municipal a quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e dos
Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo
único. Os servidores a que se refere este artigo deverão retornar ao órgão de
origem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob
pena de exoneração ou demissão por abandono de cargo ou emprego, cuja
comunicação deverá ser efetuada ao titular da Pasta ao qual está vinculado (a).
Art.
2°. Futuras cessões de servidores municipais para órgão ou entidade da
administração pública federal, estadual, e/ou Judiciário, será precedida de
autorização expressa do Prefeito Municipal e somente se efetuará sem ônus para
o órgão de origem.
Art.
3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Ademar Ferreira da
Silva
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário