Anos atrás, a comunidade e áreas próximas foram incluídas no território de Upanema/RN.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o documento que reestabelece as divisas territoriais entre os municípios de Caraúbas/RN, Upanema/RN e Augusto Severo/RN (Campo Grande).
A Lei 9.690 de 15 de janeiro de 2013, torna oficial a volta da comunidade de Miranda e várias outras áreas circunvizinhas ao território caraubense. Essa luta já perdurava há vários anos e a decisão atende as reivindicações dos moradores.
Apesar de ter uma história ligada à Caraúbas/RN, sobretudo pela Família Cabocla, anos atrás, a região havia sido inserida no território do município de Upanema/RN.
Clique no link abaixo e veja a publicação no Diário Oficial do RN.
Por MAYKON OLIVEIRA
LEI Nº 9.690, de 15 de
janeiro de 2013.
Define os limites geodésicos do Município
de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da
Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno
(Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou
e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As divisas territoriais entre os
municípios de Caraúbas, Upanema
e Augusto Severo, no Rio Grande do Norte, prevista na Lei n.º
874, de 16 de setembro de 1953, que criou o município de Upanema, desmembrando do Município de Augusto Severo,
passam a ser as seguintes:
I – Os limites territoriais do Município
de Caraúbas com Upanema,
obedecerão as seguintes coordenadas:
a)
Começa
do Vértice 1, na extrema da Data Baixa Grande,
encravado no Sítio Sombras Grandes, trijunção dos limites intermunicipais de Caraúbas, Governador Dix-Sept
Rosado e Upanema, identificado no par de Coordenadas
UTM 672714kmE, 9382286kmN, deste ponto, segue por alinhamento reto pela estrada
vicinal no sentido sul até o Vértice 2, no par de Coordenadas UTM 671722kmE,
9373424kmN na estrada vicinal para Sombras Grandes, em seguida pelas estradas
vicinais, com os seguintes pontos de inflexão, no Vértice 3 no par de
coordenadas UTM 673357kmE e 9373450kmN, deste chega-se no Vértice 4 no par de
coordenadas UTM 673414kmE e 9372368kmN, deste chega-se no Vértice 5 no par de
coordenadas UTM 673724kmE e 9372422kmN, deste chega-se no Vértice 6 no par de
coordenadas UTM 673922kmE e 9371894kmN, deste chega-se no Vértice 7 no par de
coordenadas UTM 673840kmE e 9371515kmN, deste chega-se no Vértice 8 no par de
coordenadas UTM 674023kmE e 9371463kmN, deste chega-se no Vértice 9 no par de
coordenadas UTM 674021kmE e 9371333kmN, deste chega-se no Vértice 10 no par de
coordenadas UTM 673821kmE e 9370957kmN, deste chega-se no Vértice 11 no par de
coordenadas UTM 673769kmE e 9370315kmN,
deste chega-se no Vértice 12 no par de coordenadas UTM 674174kmE e 9370317kmN,
deste chega-se no Vértice 13 no par de coordenadas UTM 674236kmE e 9369058kmN,
deste chega-se no Vértice 14 no par de coordenadas UTM 675704kmE e 9369045kmN,
deste chega-se no Vértice 15 no par de coordenadas UTM 675198kmE e 9366625kmN,
e, por último, chega-se no Vértice 16 no par de coordenadas UTM 675311kmE e
935315kmN encravado no Córrego das Pombas.
II – Os limites territoriais do Município
de Upanema com Caraúbas,
obedecerão as seguintes coordenadas:
a) Começa no Vértice no ponto com o par de
coordenadas UTM 675311kmE e 935415kmN no Córrego das Pombas, seguindo em linha
reta para o ponto no par de coordenadas UTM 675198kmE e 9366625kmN na Ilharga
do Travessão dos Melos, seguindo pelas estradas
vicinais nos seguintes pontos de inflexão nos pontos de pares de coordenadas
UTM 675704kmE e 9369045kmN; coordenadas UTM 674236kmE e 9369058kmN; coordenadas
UTM 674174kmE e 9370317kmN; coordenadas UTM 673769kmE e 9370315kmN; coordenadas
UTM 673821kmE e 9370957kmN; coordenadas UTM 674021kmE e 9371333kmN; coordenadas
UTM 674023kmE e 9371463kmN; coordenadas UTM 673840kmE e 9371515kmN; coordenadas
UTM 673922kmE e 9371894kmN; coordenadas UTM 673724 kmE e 9372422kmN; coordenadas UTM 673414kmE e
9372368kmN; coordenadas UTM 673357kmE e 9373450kmN; daí até o ponto no par
coordenadas UTM 671722kmE, 9373424kmN, deste segue por alinhamento reto pela
estrada vicinal sentido Norte até a extrema da data da Baixa Grande, encravado
no Sítio das Sombras Grandes identificado no par de Coordenadas UTM 672714kmE,
9382286kmN.
III – Os limites territoriais do Município
de Caraúbas com Augusto Severo, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Inicia-se no Vértice no ponto do par de
coordenadas UTM 675311kmE e 935415kmN, localizado no Córrego das Pombas, segue
sentido Oeste pelo Córrego das Pombas até seu extremo e deste até o ponto do
marco das Umburanas no par de coordenadas UTM 669716kmE e 9363964kmN, daí segue
em linha reta sentido Sul até a trijunção Caraúbas, Janduís, Augusto
Severo, de Coordenadas UTM 671893kmE e 9347328kmN, no Riacho do Gado Bravo.
IV – Os limites territoriais do Município
de Augusto Severo com Caraúbas, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Começa no Riacho Gado Bravo, Vértice no
ponto do par de coordenadas UTM 671893kmE e 9347328kmN, na trijunção Caraúbas, Janduís e Augusto
Severo, deste até o Vértice no ponto do Marco das Umburanas de coordenadas UTM
669716kmE e 9363964kmN, deste em sentido Leste até o início do Córrego das
Pombas e por este até o ponto no par de coordenadas UTM 675311kmE e 9365415kmN,
na trijunção Caraúbas, Upanema
e Augusto severo.
V – Os limites territoriais do Município
de Upanema com Augusto Severo, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Inicia-se no Vértice do marco de pedra
existente no Poço Riacho Fundo, em linha reta, até encontrar a foz do Riacho
das Pombas, com o Rio Upanema, continuando pelo
Riacho das Pombas como limite até o ponto no par de coordenadas UTM 675311kmE e
9365415kmN na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas.
VI – Os limites territoriais do Município
de Augusto Severo com Upanema, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Inicia-se no
Vértice do ponto no par de coordenadas UTM 675311kmE e 9365415kmN na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas.
Localizado no Riacho das Pombas, segue por este sentido Leste até a sua foz no
Rio Upanema, deste ponto segue em linhas reta até o
marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo.
Art. 2º. As divisas territoriais entre os
municípios de Caraúbas com Janduís,
Patu, Olho D’água dos Borges, Umarizal,
Apodí, Felipe Guerra, obedecem as atuais Leis que
criaram os referidos municípios, prevalecendo às leis dos mais novos sobre os
mais antigos.
Parágrafo único. As divisas
intermunicipais entre Caraúbas, Upanema
e Augusto Severo, foram levantadas em UTM – Sistema de Projeção Universal
Transversa de Mercador e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho
representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB
24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI
1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em
Natal, 15 de janeiro de 2013.
Deputado GUSTAVO CARVALHO
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
De quem foi o projeto
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