Em ano de eleições se torna cada vez mais comum o surgimento de postulantes ao Executivo ou ao Legislativo. Devido ao desejo de participar do pleito, se percebe também as chamadas propagandas eleitorais ( muitas vezes eleitoreiras e politiqueiras) antecipadas.
Vale destacar que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012. As ações com esta finalidade realizadas antes dessa data são consideradas ilegais, sujeitas a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
É interessante que os postulantes tenham a devida atenção, pois um adesivo, a pintura de uma faixa ou camiseta, além do uso indevido das redes sociais, podem se caracterizar como propaganda antecipada e comprometer uma possível candidatura.
Por MAYKON OLIVEIRA
É interessante que os postulantes tenham a devida atenção, pois um adesivo, a pintura de uma faixa ou camiseta, além do uso indevido das redes sociais, podem se caracterizar como propaganda antecipada e comprometer uma possível candidatura.
Por MAYKON OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário