O Juiz de Direito da Vara Única
de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito Francisco Eugênio Alves da Silva por
improbidade administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação
irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do
Executivo municipal.
Na ação civil pública para
responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN
alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma
irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O
ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de
Improbidade.
Essa situação se perpetuou, mesmo
diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária.
Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de 2005,
2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então administrador
municipal.
As funções exercidas pelos
contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso
público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor;
auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de
serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e
fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu
pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço
público.
Na sentença, o Juiz de Direito
Herval Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o
meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a demanda
de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção,
porém fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e
dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público.”
Na sentença, o Juiz determinou a
suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de três anos e o
pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração
percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.
Francisco Eugênio Alves da Silva
foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Fonte: Site do MP/RN
Por MAYKON OLIVEIRA
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