Em Sessão Plenária realizada na
tarde de ontem (06), na Corte do TRE/RN, em Natal/RN, foi mantida à decisão da Juíza da
35ª Zona Eleitoral, Kátia Cristina Guedes Dias, que absolveu o prefeito de
Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais (PSD), de um dos processos de
acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Mais
precisamente, o Recurso Eleitoral de n° 114-13.2013.6.20.0035, que teve como
Relator, o Desembargador Hamilcar Maia, onde a parte recorrente foi a coligação
"Juntos Nós Podemos Mais" e os recorridos foram: Haroldo Ferreira de
Morais (prefeito); Paulo Guilherme Gurgel Cardoso (vice-prefeito), Luiz Agnaldo
(suplente de vereador) e a coligação "O Futuro em Suas Mãos".
As informações acima foram publicadas no Blog Pindoba Notícias.
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Por MAYKON OLIVEIRA
Entenda o caso:
O recurso julgado na tarde de
hoje, foi o 1° de uma série de ações, que ora tramitam na justiça eleitoral do
Rio Grande do Norte, contra o prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira
(PSD), Vice-Prefeito, Paulo Guilherme, dentre outros da coligação "O
Futuro em Suas Mãos".
Este recurso, julgou acusação de
suposta distribuição de cerca de 850 camisetas amarelas, supostamente praticada
pelo ex-prefeito Hulgo Costa, delegado da coligação vitoriosa, em plena
campanha eleitoral 2012. Na 35ª zona eleitoral, Apodi/RN, a juiza daquela
comarca já havia absolvido o prefeito e demais acusados, decidindo pela
extinção do referido processo.
Tendo a parte recorrente,
recorrendo da decisão da juiza da 35ª zona eleitoral, em 18 de julho, em nova
audiência, a Corte do TRE/RN, em Natal, por unanimidade anulou a decisão da
juiza, elevando a mesma a suspeição e repôs o processo em tramitação.
Hoje, 06 de agosto, a mesma
Corte, pelo voto do Relator, julgou novamente o recurso e por unanimidade,
decidiu manter a decisão da juiza, Kátia Cristina, da 35ª zona.
Desta forma, no que diz respeito
ao Recurso Eleitoral de n° 114-13.2013.6.20.0035, o prefeito Haroldo Ferreira,
bem como demais acusados, estão de fato, ABSOLVIDOS.
Segundo apurou o blog, a derrota
da parte recorrente, hoje na Corte do TRE/RN, se deu uma vez que sua assessoria
jurídica, perdeu importante prazo para alegações finais, no processo que em
outrora tramitava e que com isso, se encerrou favorável a parte recorrida.
Fonte: Blog Pindoba Notícia
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