(Imagem: Google Imagens)
A Secretaria de Estado da
Educação está se adequando à nova legislação federal que trata da jornada de
trabalho dos professores da Educação Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido
criada em 2008, as novas regras só foram consideradas válidas no início de 2013,
quando o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da hora atividade.
Até a definição da lei federal,
vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual,
segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24 seriam para
atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de
planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser
destinado ao planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20
horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.
Na prática, para adequar a
jornada de trabalho dos professores, está sendo feito um estudo caso a caso,
professor por professor, em um trabalho conjunto da equipe de Recursos Humanos
do órgão central da secretaria, com as Diretorias Regionais de Educação. Com o
reordenamento, nos casos em que houver necessidade, o professor poderá ficar
com uma carga superior a 20 horas semanais em sala de aula e será remunerado
por isso, através da concessão de horas suplementares.
A expectativa da secretária é que
até o final de julho, todos os professores já estejam adequados à nova jornada
de trabalho definida pela legislação federal.
Fonte: Portal Nominuto
Por MAYKON OLIVEIRA
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