A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais sobre a Resolução do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 06/2013. O documento dispõe
sobre a Residência Inclusiva, um equipamento da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os Municípios precisam ficar
atentos, pois a adesão a Residência Inclusiva implica nas seguintes
responsabilidades: possuir Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) implantados e
em funcionamento.
Outra responsabilidade é que o
Município disponha de um dos seguintes serviços de saúde: Estratégia Saúde da
Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), Atendimento
Domiciliar e Programa Melhor em Casa.
A Residência Inclusiva ainda
necessita ter equipe técnica especializada, com os seguintes profissionais:
assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional e cuidador.
Fonte: Agência CNM
Por MAYKON OLIVEIRA
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