(Imagem:Mopic/Shutterstock)
A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi
aprovada no fim do ano passado e começa a valer hoje (2).
Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como
as suas punições.
Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
- Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
- Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
- Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão.
O
Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram
ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido
contra políticos - se você invadir o computador de um senador, roubar
informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso
com um vizinho.
Fonte: GIZMODO Brasil
Por MAYKON OLIVEIRA
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