Falta exatamente um mês para o fim do prazo para os partidos
políticos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas
relativas a 2012. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32), os balanços contábeis devem ser entregues até o
dia 30 de abril, sendo que os diretórios nacionais de cada uma das 30
legendas devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os
diretórios estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais
Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
As informações foram divulgadas pelo TSE.
Por MAYKON OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário