15 de novembro de 2012

TSE DEFINE PRAZO DE JUSTIFICATIVA PARA ELEITORES "AUSENTES"


O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.

De acordo com o site do TSE, a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.


Por MAYKON OLIVEIRA

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