O Ministério das Cidades publicou, na última sexta-feira (09/11),
no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 45
que fixa em 5% a contrapartida do beneficiário com renda mensal
de até R$ 1.600, no Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades.
Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda
mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25.
A IN nº 45 também atualiza os valores de contratação dos
imóveis (apartamentos e casas), que variam de R$ 49 mil a R$ 76
mil, dependendo da unidade da federação. A norma admite, ainda, a
requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões
centrais para habitação. Alem disso, atende a reivindicação
antiga das entidades de não serem penalizadas por eventual
inadimplência dos mutuários.
Segundo o site do Ministério das Cidades, os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades
habitacionais por empreendimentos. Antes, o número máximo era
de 50 unidades. Aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil
habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de
100 para 150.
Por MAYKON OLIVEIRA
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