Pedido de vista feito pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa da última
terça-feira (10), o julgamento do pedido do Partido Republicano da Ordem
Social (PROS) para o registro de seu estatuto no Tribunal.
Relatora do pedido de registro, a ministra Laurita Vaz afirmou que o
PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação do partido,
correspondente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove
Estados, com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um
deles. Esses e outros requisitos estão previstos na Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resolução do TSE.
O PROS pede que o número do partido seja o 90.
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Por MAYKON OLIVEIRA
O PROS obteve 515.881 assinaturas de
eleitores em apoio à criação do partido, certificadas por cartórios
eleitorais e tribunais regionais eleitorais. A ministra disse que esse
número supera 0,5% dos votos (491.949 votos) dados na última eleição
para a Câmara dos Deputados.
A ministra Laurita Vaz assinalou que, pelas informações dos autos do
pedido, o PROS obteve registros de diretórios estaduais em Tribunais
Regionais de 10 Estados (AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que
ultrapassa também o mínimo de nove Estados necessários.
“Reconhecendo como cumpridos os requisitos e condições preconizados
na Lei dos Partidos Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o
registro do partido”, disse a ministra.
O voto da relatora foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia, e pelos ministros Gilmar Mendes, Castro Meira, Henrique
Neves. O ministro Dias Toffoli deve votar após a apresentação do
voto-vista da ministra Luciana Lóssio.
FONTE: TSE
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