Em relação a notícias publicadas
ontem e hoje, após o pedido oficial de registro da Rede Sustentabilidade como
partido no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), informamos que é preciso
esclarecer ao público que em nenhum momento a #rede solicitou que sejam abertas
exceções para dar andamento no processo de criação do partido. Todas as ações
tomadas até o momento e todos os procedimentos solicitados pela #rede estão
previstos em lei e resoluções da Justiça Eleitoral e já foram aplicadas em
outras ocasiões. Dessa forma, a #rede não pede favorecimento, mas apenas o
cumprimento da legislação eleitoral.
A afirmação de que a #rede
pretende criar o partido sem o número mínimo de assinaturas de apoio é falsa.
Na manhã do dia 26 a Rede Sustentabilidade deu apenas o primeiro passo no
processo de registro no TSE, que deve durar pelo menos 30 dias. Ao longo desse
processo serão entregues todas as assinaturas necessárias, incluindo as que
ainda não foram certificadas devido à lentidão dos cartórios eleitorais, que
não vêm cumprindo o prazo legal de 15 dias para validação.
Clique no link abaixo e saiba mais.
Por MAYKON OLIVEIRA
Em relação à petição para a
certificação das assinaturas de apoio por edital, a #rede informa que este é um
procedimento normal, previsto pela Resolução TSE 23.282 de 2010, que já foi
aplicado anteriormente. Exemplo disso foi a decisão da Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Sul, que certificou as assinaturas de apoio à #rede dessa forma.
Assim, essa solicitação não é uma inovação nem uma forma de pular etapas. A
#rede solicita o uso desse expediente somente nos casos de invalidações sem
justificativas e nos casos de ausência de parâmetros e material de comparação
para a certificação, como forma de tratar problemas estruturais do processo,
que são as principais causas dos atrasos nos cartórios.
É importante lembrar que
certificação por edital permite cumprir uma lei que não vem sendo respeitada pelos
cartórios eleitorais, a qual prevê um prazo máximo de 15 dias para checagem e
validação das assinaturas. A #rede busca, por meio desse procedimento, lidar
com um problema sistêmico, que são a falta de recursos humanos e materiais nos
cartórios, a falta de padronização dos procedimentos de certificação,
inconsistência nos dados armazenados dos eleitores e a falta de justificativas
para recusas de assinaturas.
A Rede Sustentabilidade reitera
que 867 mil pessoas em todo o país deram seu apoio à criação do partido e 637
mil tiveram suas assinaturas encaminhadas aos cartórios eleitorais. Somente
menos da metade delas - 304 mil assinaturas – foram certificadas até o momento.
Há cerca de 220 mil cidadãos cujo apoio ainda não foi validado. Cerca de 90%
deles há mais de 15 dias. Outros 30 mil aguardam há dois meses. Dos 95 mil
apoios rejeitados pelos cartórios, 80% não tiveram direito a uma justificativa
que explique porque sua voz não pôde ser ouvida.
Sobre a Resolução TSE 23.282 de
2010
O pedido de validação mediante
publicação de edital das assinaturas cujos prazos venceram em cartório é um
expediente previsto na Resolução TSE 23.282 de 2010 que disciplina a o processo
de criação de partidos políticos. No artigo 13, parágrafo único, a Resolução
determina que as certidões a serem emitidas pelos cartórios eleitorais deverão
conter "o número de eleitores que apoiaram o partido político em formação
até a data de sua expedição, certificado pelo chefe de cartório da respectiva
zona eleitoral, com base nas listas ou formulários conferidos ou publicados na
forma prevista, respectivamente, nos §2o e § 3o do art. 11 desta
Resolução". O parágrafo 3º do artigo 11 diz que "No caso de dúvida
acerca da autenticidade das assinaturas ou da sua correspondência com os números
dos títulos eleitorais informados, o chefe de cartório determinará diligência
para sua regularização”. Essa diligência é a publicação via edital.
Pela legislação eleitoral, o
cidadão só pode votar em candidatos filiados a partidos políticos. Ou seja, a
constituição de um partido politico é um direito constitucional fundamental tão
relevante quanto o direito ao voto. A Rede Sustentabilidade, baseada nesse
princípio, na legislação eleitoral e no apoio de mais de 800 mil cidadãos em
todo o país, demanda tão somente que se cumpra a lei.
Informações: REDE SUSTENTABILIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário