(Imagem:blograngel.blogspot.com)
O professor José Romero Cardoso, que integra os quadros da UERN e já lecionou no Núcleo Avançado de Educação Superior de Caraúbas (NAESC), nos enviou mais um Artigo bastante interessante.
Escrito por Severino Coelho, o trabalho denominado de "O Cangaço não acabou", aborda temas relevantes fazendo uma contextualização com o cangaço.
Clique no link abaixo e confira o Artigo.
Por MAYKON OLIVEIRA
ARTIGO: “O cangaço não acabou”, por Severino Coelho
Publicado em 05.06.2013
O crime surgiu com o aparecimento do homem na Terra e, qual sinistra
sombra, sempre acompanhou e acompanhará a humanidade, não havendo
fórmula mágica nem políticas públicas capazes de dizimá-lo, pois faz
parte da natureza humana.
A luta permanente e insistente é tentar
diminuir o seu grau de sofisticação, evitar a sua proliferação no meio
social e eliminar a atividade empresarial criminosa, quando já se
evidencia a criação de um Estado paralelo.
A lei do Estado Legal perdeu a sua
característica de intimidação, hoje, prevalecendo com eficácia e atuação
imediata o código secreto do banditismo, cuja sentença promana do
calibre da pistola.
Desde as primeiras civilizações, ao
cunhar a lei, esteve presente um dos seus objetivos primordiais que é
limitar e regular o procedimento das pessoas diante de condutas
amplamente consideradas como nocivas e reprováveis.
Um dos escritos mais antigos é o código
sumeriano de "Ur-Nammu" que data de aproximadamente 2100 a.C. no qual se
vêm arrolados 32 artigos que preconizavam penas para atos delitivos.
O Código de Hamurabi que é compilação
maior e posterior, dentre outros regramentos penais contra o crime,
adotava a chamada Lei de Talião ou a conhecida lei do olho por olho,
dente por dente, que concedia aos parentes da vítima o direito de
praticar contra o criminoso a mesma ofensa e, no mesmo grau por ele
cometida.
Na idade média a noção de crime não era
muito clara, freqüentemente confundida com outras práticas reprováveis
que se verificavam nas diversas esferas legais, administrativas,
contratuais, sociais (strictu sensu), e até religiosas.
A criminalidade não é uma doença curável
que se encontra o remédio curador em qualquer farmácia de esquina.
Apenas conhecemos os seus efeitos desastrosos que redundam em pânico e
amedrontam o cidadão de bem.
Alertamos, sim, para que se alcance a
extirpação da criminalidade na fase da Terra, e verdadeiramente
encontremos um mundo de paz, somente no dia em que o homem acabar com a
própria violência que carrega dentro de si.
Na verdade, a Sagrada Escritura, o Livro
dos Livros, há praticamente dois mil anos tem registrado, pelo
ensinamento deixado por Jesus Cristo: “Vocês não compreendem que nada do
que vem de fora e entra numa pessoa pode torná-la impura, porque não
entra em seu coração, mas em seu estômago, e vai para a privada? É o que
sai da pessoa que a torna impura. Pois é de dentro do coração das
pessoas que saem as más intenções, como a imoralidade, roubos, crimes,
adultérios, ambições sem limite, maldades, malícia, devassidão, inveja,
calúnia, orgulho, falta de juízo. Todas essas coisas más saem de dentro
da pessoa, e são elas que a tornam impura.” (Marcos, 7, 18-23).
Pode-se interpretar, então, que a
consciência humana é quem cria os projetos, que passam a nortear as
condições de vida e direcionam o viver de cada pessoa, na busca da
felicidade individual.
Noutras palavras, cada pessoa possui a
consciência moral, que é uma lei interna no íntimo do ser humano. Ela
que lhe impõe, no momento oportuno, o fazer o bem e evitar o mal. Essa
consciência moral emite um julgamento da razão, pelo qual a pessoa
reconhece a qualidade moral de um ato concreto que vai planejar ou vai
executar ou que já o praticou.
Com a consagração do princípio nullo
crimem nulla poena sine legem (não há crime sem pena prevista em lei),
crime e pecado se confundiam pela persistência de um vigoroso direito
canônico que às vezes confundia (e até substituía) a legislação dos
Estados.
Deve-se, portanto, àquele princípio a
formulação atual de várias legislações penais que, em verdade, não
proíbem nenhuma prática, mas simplesmente tipificam condutas e
preconizam as respectivas penas àqueles que as praticam.
Assim é correto dizer que não há lei que
proíba alguém de matar uma pessoa. O que há é uma lei que tipifica esta
ação definindo-a como crime, e prescreve-lhe as diversas penas
aplicáveis àquele que a praticou, levando em conta as diversas
circunstâncias: atenuantes ou agravantes presentes ao caso concreto.
Cumpre examinar, preliminarmente, a
complexidade existente quanto à origem das organizações criminosas, face
às diferenças circunstanciais apresentadas por cada país.
Note-se que, "no Reino Unido e na Espanha, por exemplo, a existência de
uma regulamentação sobre o consumo de drogas, o jogo e a prostituição
faz com que os grupos organizados sejam de caráter distinto dos
existentes no Japão, onde as organizações que se dedicam ao controle do
vício e da extorsão têm uma grande proeminência. Em muitos países do
Terceiro Mundo, além da exploração da droga, o crime organizado se
dedica à corrupção de funcionários públicos e políticos".(1)
O Interessante se faz comentar que
organizações criminosas, como a Máfia italiana, a Yakuza japonesa e as
Tríades chinesas apresentam traços comuns, uma vez que surgiram no
início do século XVI como uma maneira de defesa contra os abusos
cometidos por aqueles que detinham o poder.
Ademais, "para o crescimento de suas
atividades contaram com a conivência de autoridades corruptas das
regiões onde ocorriam movimentos político-sociais". (2)
Outrossim, foi relatado que o primeiro caso de terrorismo, vertente do
crime organizado, ocorreu em 1855, ocasião que os anarquistas franceses
atentaram contra Napoleão III, sendo que esses encontraram guarida de
refúgio na Bélgica, cujos governantes recusaram-se a conceder-lhes a
extradição. Tal fato originou a Lei francesa de 28 de julho de 1894.
Registre-se, ainda, que no Brasil, a
associação criminosa derivou do movimento conhecido por cangaço, cuja
atuação desenvolveu-se no sertão do Nordeste, durante os séculos XIX e
XX, partindo da vingança pessoal à maneira de lutar contra as atitudes
de jagunços e capangas dos grandes fazendeiros, além do efeito de
contestação ao coronelismo desenfreado.
"Personificados na figura de Virgulino
Ferreira da Silva, O Lampião, (1897-1938), os cangaceiros tinham
organização hierárquica e com o tempo passaram a atuar em várias frentes
ao mesmo tempo, dedicando-se a saquear fazendas, vilas, e pequenas
cidades, extorquindo dinheiro mediante ameaça de ataque e pilhagem ou
seqüestrar pessoas importantes e influentes para depois exigir resgates.
Para tanto, relacionavam-se com fazendeiros e chefes políticos
influentes e contavam com a colaboração de policiais corruptos, que lhes
forneciam armas e munições". (3)
Os famosos cangaceiros que ficaram
registrados na história, como líderes dos bandoleiros nas caatingas
nordestinas foram: Jesuíno Brilhante, Antônio Silvino, Sinhô Pereira,
Virgulino Ferreira da Silva (Lampião), Corisco, Chico Pereira etc. eles
utilizavam no enfrentamento dos ataques a tática de guerrilha.
Existiam grupos e subgrupos, comandados
por homem de valentia, que numa empreitada maior, juntavam-se e invadiam
as pequenas cidades interioranas. Com uma diferença tática de
organização criminosa da atualidade, eles não arriscavam penetrar nas
cidades de porte médio e metrópoles.
Por exemplo, a primeira vez que ousaram
invadir uma cidade grande, no caso Mossoró - RN, o grupo de Lampião
deu-se mal. Aos poucos, eles foram se aperfeiçoando, atualizaram os seus
métodos de atuação, modernizaram os seus estratagemas, acompanharam o
processo tecnológico e chegaram a invadir e dominar as regiões
metropolitanas do país, inclusive com as suas ramificações
internacionais.
Os subgrupos que agem nas pequenas
cidades e assaltam a bancos ainda não receberam o título de graduação, a
sua participação perante a cúpula dá-se através de parceria com o valor
de contribuição do resultado obtido e aquisição de armamentos bélicos e
substâncias entorpecentes.
O antigo e autêntico cangaceiro
nordestino caracterizava-se pela sua indumentária: roupa de cáqui,
chapéu de couro, com as abas quebradas para cima, duas cartucheiras
cruzadas no tórax e uma cercada nos quadris, um rifle, uma pistola, um
facão afiado, um bornal, um par de sandálias de rabicho, cabelos puxados
à brilhantina, cordão de ouro e o pescoço envolto de patuás e vivia no
meio das caatingas ressecadas do sertão.
Enquanto que o novo e moderno
cangaceiro, que atua em todas as regiões, o distintivo é sua vestimenta
de etiqueta, paletó, gravata, sapatos macios, relógio de marca, cabelos
escovados, freqüenta hotéis e restaurantes de cinco estrelas, mansões e
palácios, gabinetes e escritórios notórios, utiliza celular, Internet e
televisão, municiado de armas de fogo de alto potencial ofensivo,
dinheiro depositado em contas secretas no exterior, desvios e gastos
excessivos do dinheiro público.
Mudou somente o perfil do cangaceiro da antigüidade para o gangster da modernidade.
A título de ilustração, trazemos à baila, com o fito de arregimentar o
nosso artigo, comentários de pesquisadores na matéria e como analisaram o
mundo do cangaceirismo:
Na visão de Billy Jaynes Chandler:
“cangaço era um fenômeno exclusivamente do sertão”. “Sem encontrar
garantia de proteção nem do patrão, nem do Estado, muitas dessas
povoações do sertão se transformaram em verdadeiras selvas, onde cada um
lutava pela sua sobrevivência. Parece, portanto, que o aparecimento do
cangaço esteja intimamente ligado a este estado de desorganização
social” ... “naquele tempo, a polícia era quase igual aos bandidos, e
buscas como estas significavam a destruição quase total das casas e de
seus conteúdos, além de maus-tratos aos seus habitantes ”.
Sobre o cangaço expõe Bismarck Martins de
Oliveira: “a seca impelia o homem a procurar todos os meios de
sobrevivência. O mercado de trabalho era quase ou totalmente
inexistente. Que fazer um homem forte, cheio de vigor e corajoso, dono
de uma prole numerosa, em pleno ano de 1900, no alto sertão
pernambucano, no auge de uma seca? Não havia plantações, logicamente,
não havia colheita. Os rebanhos eram vendidos pelos proprietários, que
rapidamente esperançosos de salvar alguma coisa, pois, caso contrário,
morreriam sedentos e famintos. Nas vilas e cidades da região, não
existiam empregos e, além disso, os fazendeiros e coronéis dispensavam
os serviços de quase todos os empregados, ficando apenas o vaqueiro, por
tradição, para recomposição futura do rebanho, então, o que fazer? Ir
sentar praça na polícia, onde o soldo não dava para comer? A promessa de
fortuna atraía para a vida criminosa onde poderia se vingar do patrão
que o despedira injustamente, do chefe de polícia que o espancara ou
daquele que matara um parente ou desonrara uma irmã sua. A fome e a
miséria os afastaram de uma vida normal e honesta, não havia escolha e o
caminho era um só: ser cangaceiro ”.
Análise de Anildomá Williams de Souza:
“soletra-se o cangaço começando pela terra... Pois bem, esse Nordeste do
início do século XX tem uma divisão de classe devidamente sumária, que
são: de um lado o poderoso senhor dono das grandes extensões de terras,
depois os sem-terra, o semi-escravo, o semi-servo, o povo. Naquela época
um agricultor ganhava quinhentos réis por onze horas diárias de
trabalho braçal; no entanto, um quilo de carne de segunda custava, em
média, oitocentos réis; quanto ao feijão, o quilo custava quatrocentos
réis; sem falar que era o povo trabalhador que produzia tudo isto para o
dito patrão, e que depois ele mesmo tinha de comprar de volta, numa
ciranda mercantil perversa” ... “com essas poucas palavras já se tem uma
idéia do que significava viver no sertão naquela época, não muito
diferente dos dias de hoje, sob o sol quente e abrasador, convivendo
constantemente com os problemas climáticos, dá-se para ter uma idéia do
porquê do cangaço”. ... “não havia outra forma de vida. A dignidade era
uma das coisas que não se conhecia nem se ouvira falar: ou o homem era
marginalizado no trabalho, aguardando as plantações dos donos da terra
com o seu sangue ou inevitavelmente abraçava o fanatismo religioso: ia
seguir o Padre Cícero, Beato da Cruz, João Antônio, Conselheiro ou
qualquer outro, cantando, rezando e anunciando o fim do mundo e grandes
catástrofes pelos carrascais e veredas do sertão, subindo e descendo
serra, de vila em vila ”.
Quando havia invasão nas vilas e pequenas
cidades pelos grupos de cangaceiros tornava-se um verdadeiro Deus nos
acuda, bastando ouvir o tropel dos cavalos, agitava-se do sacristão ao
padre da freguesia, do vereador ao prefeito, do jagunço ao coronel, da
parteira ao médico, da donzela a dama respeitosa, da criança ao velho,
pois, a segurança da cidade era feita por um delegado e cinco ou seis
soldados de polícia.
A população corria assustada,
escondendo-se nas valas, locas e pé de serra; os cachorros latiam e as
cadelas grunhiam no meio da rua; enquanto que os meliantes atacavam
bodegas, barracões e casa de fazenda, quebravam o fio do telégrafo e
destruíam o rádio amador, ocasião que cidade ficava totalmente
incomunicável e eles mantinham todo o domínio.
O atual modo de agir dos criminosos,
cujo cenário é transmitido pela televisão, não tem quase diferença
daquelas executadas pelos cangaceiros. Só não são idênticas porque o
quadro é outro, não mais no Nordeste brasileiro, mas sim, na região
Sudeste. Não utilizam o mosquetão nem o parabelum, porém a metralhadora e
a dinamite.
Verifica-se que a primeira infração
penal organizada no Brasil consistiu na prática do "jogo do bicho",
iniciada no século XX. Relatou-se que o Barão de Drumond criou o jogo
com o intuito de arrecadar dinheiro para salvar os animais do Jardim
Zoológico do Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, a idéia popularizou-se e passou
a ser patrocinada por grupos organizados, os quais monopolizaram o
jogo, corrompendo policiais e políticos. Consta que, na década de 80, o
jogo do bicho movimentou cerca de R$ 500.000,00 por dia com as apostas
realizadas, sendo que de 4% a 10% deste montante foi destinado aos
banqueiros.
É de bom alvitre assinalar que, nas
décadas de 70 e 80, outras organizações criminosas surgiram nas
penitenciárias da cidade do Rio de Janeiro, como a "Falange Vermelha",
que nasceu no presídio da Ilha Grande, formada por quadrilhas
especializadas em roubos a bancos; o "Comando Vermelho", originado no
presídio Bangu 1 e comandado por líderes do tráfico de entorpecentes e o
"Terceiro Comando", dissidente do Comando Vermelho e idealizado no
mesmo presídio por detentos que discordavam da prática de seqüestros e
de crimes comuns praticados por grupos criminosos.
Vale lembrar que "no Estado de São
Paulo, em meados da década de 90, surgiu no presídio de Segurança Máxima
anexo à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, a organização
criminosa denominada PCC - Primeiro Comando da Capital -, com atuação
criminosa em diversos Estados" (4) .
O PCC patrocina rebeliões e resgates de
presos, rouba bancos e carros de transporte de valores, comete extorsão
de familiares de detentos, extorsão mediante seqüestro e tráfico de
entorpecentes, possuindo conexões internacionais.
Ademais, assassina membros de facções
rivais, tanto dentro como fora dos presídios. Por sua vez, segundo
Relatório divulgado em 17 de junho de 2002, pela organização não
governamental World Wild Fund (WWF), o crime organizado, incluindo a
Máfia russa e os cartéis de entorpecentes, estão adentrando o tráfico
ilícito de animais, devido ao seu caráter lucrativo (de até 800%),
evidenciando-se baixo risco de detenção e a falta de punição.
Estima-se que, no Brasil, 40% dos
carregamentos ilegais de drogas estejam relacionados com o tráfico de
animais. Nos Estados Unidos, mais de 1/3 (um terço) da cocaína
apreendida em 1993 provém da importação de animais selvagens.
Destarte, em alguns casos, os animais
são levados juntamente com as drogas; em outros, são usados como moeda
de troca e lavagem de dinheiro. (5) "(...) as pesquisas
biológicas clandestinas, o comércio irregular de madeiras nobres da
região amazônica e da mata atlântica, em especial o mogno, extraído dos
Estados do Pará e sul da Bahia, com a suposta conivência de funcionários
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), também são
consideradas relevantes áreas de atuação do crime organizado no
território nacional, com conotações transnacionais" (6).
Segundo relatório final da CPI da
Biopirataria, divulgado em 03/02/2003, o comércio ilegal de animais
movimenta aproximadamente R$ 2 (dois) bilhões por ano e, a
comercialização ilegal de madeira, R$ 4 (quatro) bilhões. (7)
Não se deve olvidar a existência de
organizações criminosas especializadas no desvio de extraordinários
montantes dos cofres públicos para contas de particulares, as quais são
abertas em paraísos fiscais no exterior. Tal prática envolve escalões
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, prova disso foi
resultado do impeachment do Presidente Collor, no ano de 1992, a
renúncia de alguns deputados da Câmara Federal, os quais manipulavam
verbas públicas e ficaram conhecidos como "anões do orçamento", além da
cassação do senador Luís Estevão e da prisão do presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, Nicolau dos Santos, devido ao superfaturamento na
construção da sede do referido tribunal.
As características e atividades de uma organização criminosa:
1 - Estrutura hierarquizada empresarialmente, com divisão funcional de
atividades - estrutura sofisticada e compartimentalizada em células, com
cadeias de comando e divisão de trabalho bem delineadas, revestidas por
uma rígida subordinação hierárquica entre seus componentes. Consiste
numa estrutura quase híbrida entre uma empresa capitalista familiar e
uma associação fascista paramilitar.
2- Uso de meios tecnológicos sofisticados.
3 - simbiose freqüente com o Poder Público - é muito comum, nos meios de comunicação, a notícia de que o crime organizado financia políticos para conseguir favores. Sendo que esta é vital para caracterizar como crime organizado de uma associação criminosa.
4 - alto poder de intimidação e violência.
5 - preferência pela prática de crimes rentáveis como: extorsão, pornografia, prostituição, jogos de azar, tráfico de armas e entorpecentes etc.
6 - tendência a expandir suas atividades para outros países em forma de multinacionais criminosas.
7 - diversidades de atividades, para garantir uma maior lucratividade.
2- Uso de meios tecnológicos sofisticados.
3 - simbiose freqüente com o Poder Público - é muito comum, nos meios de comunicação, a notícia de que o crime organizado financia políticos para conseguir favores. Sendo que esta é vital para caracterizar como crime organizado de uma associação criminosa.
4 - alto poder de intimidação e violência.
5 - preferência pela prática de crimes rentáveis como: extorsão, pornografia, prostituição, jogos de azar, tráfico de armas e entorpecentes etc.
6 - tendência a expandir suas atividades para outros países em forma de multinacionais criminosas.
7 - diversidades de atividades, para garantir uma maior lucratividade.
Encontramos uma salutar distinção, de crime e castigo, no que pertine
ao grau de temeridade à violência e ao apoio de segurança dos cidadãos,
nas classes sociais brasileiras, feita por Luiz Carlos Lopes: “As mídias
reproduzem este sentimento das camadas populares e das elites que
revela várias coisas. As pessoas sentem-se profundamente ameaçadas pelo
crime e querem ser protegidas de alguma maneira.
Os mais brancos temem os mais negros, no
racismo nem sempre angelical que envolve o imaginário do país. Os que
têm alguma coisa, mesmo sendo pouco, temem ser furtados, roubados,
seqüestrados, feridos, assassinados, violados etc., acreditando na
máxima que a violência deva ser combatida por uma violência ainda maior e
sem qualquer freio.
Os mais ricos protegem-se criando
verdadeiros sistemas de segurança complexos e pequenos exércitos
particulares de defesa, muros altos, alarmes, carros blindados,
transporte por helicópteros etc. As classes médias ficam no meio deste
fogo cruzado, sendo excelentes alvos do crime porque têm algo a ser
roubado, podem consumir a droga (são clientes potenciais do tráfico) e
são menos protegidos do ponto de vista da segurança pública e privada.
É bem verdade que as classes médias
tentam imitar os padrões de segurança dos mais ricos, como têm menos
recursos, ficam na caricatura, continuando a serem alvos privilegiados,
muitas vezes vítimas letais. Curiosamente, existe um sentimento geral de
não se acreditar nas polícias e de se tender a compará-las aos
criminosos.
Os mais pobres, de modo geral, vêem as
polícias como perigosas e não confiam em suas ações. Não tendo como se
proteger, eles são também vítimas fáceis, que engordam as estatísticas
da criminalidade. Nas favelas e bairros da periferia é muito mais fácil
ser atingido ou constrangido, mesmo não se tendo nada a ver com o
problema ”.
Diante deste contexto complexo, são
necessárias algumas medidas de cunho político e judiciais de combate ao
crime organizado, configurando uma resposta institucional a esse tipo
tão lesivo de criminalidade.
Impossível comentar propostas de combate
ao crime organizado sem ressaltar a imperiosa necessidade de
especialização da força policial e, ainda, purificá-la, expulsando da
corporação aqueles policiais já viciados e que integram organizações
criminosas.
É preciso equipar a polícia,
proporcionando-lhe o acesso à tecnologia de ponta, o que implica no
treinamento constante de sua força, pois sua ação nesse campo do crime
organizado restará ineficaz.
Reciclagem e aperfeiçoamento da polícia
extensiva no sentido de adequação da prática de prisão por crimes de
menor potencial ofensivo no que diz respeito aos direitos individuais,
principalmente no respeito e no tratamento de indiciados primários, que
muitas vezes, depois de sofrerem uma prisão ilegal, serem torturados e
receberem maus-tratos, terminam enveredando pelo mundo do crime, numa
espécie de vingança à força estatal.
Aprimoramento e cursos direcionados à
polícia judiciária no sentido de adequada elaboração do inquérito
policial, particularmente tendo apoio humano, logístico e, sobretudo,
oferecimento de condições materiais na persecução de suas tarefas
cotidianas.
Estrutura orgânica e especializada do
Ministério Público, como já vem acontecendo nos vários Estados da
federação (inclusive Mato Grosso) com a criação de núcleos especiais
voltados ao combate a organizações criminosas, vez que impõe-se ao
titular da futura Ação Penal uma habilidade efetiva e proveitosa na
colheita probatória que sustentará a sua pretensão na fase judicial.
Outra medida que reputamos de
inestimável valor é aquela relativa à formação das denominadas forças
tarefas, que seriam a união de vários órgãos, dentre os quais Polícias,
Receitas Estaduais e Federal, Ministério Público Federal e Estadual,
órgãos de inteligência, entre outros, conforme a necessidade do caso.
Assim, a força tarefa teria uma ação ampla com imediata troca de
informações e dados, bem como maior facilidade na investigação, quando
esta se desenvolve em outros locais, no país ou fora dele.
Ainda, impõe-se urgente alteração
legislativa no sentido de se criar mais uma causa de isenção de pena
àqueles que delatem, com o sucesso esperado, organizações criminosas de
relevo. Sejam isentados de pena os delatores, tendo em vista que a
concessão de atenuantes especiais existentes não são capazes de
incentivar o agente, o qual, mesmo com a pena reduzida, sabe que irá
para a cadeia e lá estará à disposição da quadrilha que delatou.
Como prioridade estabeleçam condições
práticas e instrumentos eficazes de proteção às testemunhas, delatores,
bem como a seus familiares. De nada serve a previsão legal se esta
torna-se inaplicável, seja por falta de verba, seja por falta de
estrutura por parte do Estado para proporcionar a segurança devida, uma
nova vida, emprego, nova identidade, entre outros aspectos necessários.
Dessa forma, uma posição enérgica,
corajosa, imparcial, imediata e eficaz por parte do Estado para que se
possa fazer frente ao grande avanço da atividade criminosa organizada em
nosso país, inclusive, afastando-se completamente aquela velha idéia do
corporativismo.
Nós, os operadores do direito, tenhamos a
consciência de assumir uma postura ativa no combate a esse tipo de
crime e ao criminoso, sob pena de cair em descrédito perante a sociedade
e, pior, permanecer convivendo com a miséria que exclui inúmeros
brasileiros, enquanto uma casta de criminosos vive ao bel-prazer e suga o
país, com o reforço do mensalão e sanguessugas as vísceras de pacientes
mortais que não passeiam nas ambulâncias superfaturadas.
A catástrofe que ultimamente ocorreu no
Estado de São, Paraná e Mato Grosso do Sul, com sinais exteriorizadores
de uma guerra civil, comandada por facções criminosas, com metralhamento
de agências bancárias, casas comerciais e residenciais, conjuntos
habitacionais, incêndio de dezenas de ônibus e assassinatos de policiais
e pessoas inocentes, e as convulsões sociais que fecundam no país
afora, só cabe ao poder público adotar medidas em favor da população.
Essas organizações criminosas funcionam
nos moldes de um consórcio: alugam armas e carros para outros bandidos e
recebem, como pagamento, parte do butim que os autores diretos
arrebatam nas investidas criminosas. Além do comércio de substância
entorpecente e a participação nos sequestros e assaltos a condomínio de
luxo, estima-se que a facção movimenta um mínimo de um milhão de reais
mensalmente.
O poder de fogo da organização é tão
grande que, segundo divulgação da mídia nacional, na hecatombe de São
Paulo, dentro dos presídios havia um apoio firme e consciente de 140.000
(cento e quarenta mil presos), além das grades, havia um apoio marginal
de mais de 500.000 (quinhentas mil pessoas).
Não há qualquer exagero constatar que o
poder público, nos centros de maior densidade demográfica tornou-se
refém das sociedades dos celerados, enquanto que o cidadão está exposto à
sanha dos bandidos que impõem coercitiva e impiedosamente a norma
marginal.
Por tudo isso, o cangaço não acabou.
João Pessoa - Pb, 01 de junho de 2006.
SEVERINO COELHO VIANA
E-mail – scoelho@globo.com
Promotor de Justiça
(1) Billy Jaynes Chandler – Lampião – O Rei do Cangaço - - Paz e Terra – 4ª ed.págs. 16, 27 e 54.(2) Bismarck Martins de Oliveira – O Cangaceirismo no Nordeste – 2ª ed. – João Pessoa – 2002, pág. 54/.
(3) Anildomá Williams de Souza – Lampião – O C0omandante das Caatingas - 1ª ed. 2001 – Pe. – págs. 14 e 16 e 17
(4) Luiz Carlos Lopes – Crime e Castigo no Brasil. http://lainsignia.org
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