A Promotoria de Justiça da
Comarca de Caraúbas/RN, após apurar a ausência de pagamento dos servidores contratados e dos comissionados
da Prefeitura de Caraúbas/RN, foi além às ações do Inquérito Civil n° 009/2012 - PmJC.
O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos
da Tutela para que fossem pagos os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro dos referidos servidores.
Dentre as principais exigências, estão:
VI – DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto, requer o
Ministério Público Estadual:
1) Que determine a intimação do
representante judicial do município de Caraúbas/RN, para que, em atendimento ao
disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, se pronuncie sobre a liminar pleiteada
no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, computados os
dias não úteis, pleiteando, desde já, que ocorrendo eventual dificuldade em
localizá-lo, seja a mesma devidamente certificada nos autos e considerada
ultrapassada a exigência legal;
2) Que seja determinado, em sede
de tutela antecipada, ao município réu, que: a) efetue, no prazo de 03 (três)
dias, a contar da intimação da decisão que conceder a liminar, o pagamento de
todo o funcionalismo público municipal referente aos meses de outubro, novembro
e dezembro do ano em curso, bem como todos os salários que sejam devidos no curso
do presente processo; b) divulgue, em igual prazo, calendário de pagamento do
funcionalismo público de Caraúbas/RN;
3) Em caso de descumprimento da
medida liminar, seja arbitrada multa diária em desfavor da pessoa física do
Prefeito, Sr. Alcivan Viana, nos termos do art. 14, inc. V, do Código de
Processo Civil, em valor que se mostre suficiente e adequado para compelir o
administrador ao cumprimento da obrigação;
4) Seja determinada, em caso de
descumprimento do item 2 supra, sem prejuízo da aplicação da multa estipulada
no item 3 supra, medida necessária ao adimplemento da obrigação na forma
específica, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil,
consubstanciada no bloqueio de 54% (cinquenta e quatro por cento) das verbas
oriundas do FPM, já existentes e a serem creditadas em favor do Município de
Caraúbas/RN em conta vinculada ao Banco do Brasil, para pagamento da(s)
folha(s) em atraso, até ordem judicial em contrário;
5) Seja determinada a citação do
município demandado, na pessoa do Prefeito Municipal, para, querendo, oferecer
contestação no prazo legal;
6) Que, ao final, seja julgada
procedente a presente ação, condenando-se o município de Caraúbas/RN ao
pagamento dos salários atrasados referentes aos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2012, bem como daqueles que se vencerem no curso da presente demanda,
e das custas processuais, além de determinar que sejam divulgado e cumprido
calendário de pagamento do funcionalismo público.
CLIQUE AQUI e veja o documento na íntegra.
Por MAYKON OLIVEIRA
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