Termina amanhã (27) o prazo
para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda
via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu
domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota.
Nesta fase do
processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer
cartório. Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de
identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou
outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional e carteira de habilitação).
No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante
saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder
comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência
necessita do número do título para preenchimento do formulário de
justificativa.
As informações foram divulgadas pelo TSE.
Por MAYKON OLIVEIRA
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