O jornalista Chico Costa encaminhou ao blog uma Portaria emitida pela Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte que trata sobre a redistribuição do ICMS entre os municípios potiguares.
Veja como ficou a situação de Caraúbas/RN e confira a Portaria na íntegra:
(Clique para ampliar)
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
PORTARIA Nº 114/2012-GS/SET, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
Estabelece
os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no
exercício de 2013, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do
produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 63,
de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 7.105, de 30 de dezembro de 1997,
com a redação dada pela Lei nº 9.277, de 30 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
público, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os Índices
Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2013,
da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do
ICMS, pertencente aos Municípios, calculados com base no valor
adicionado apurado nos exercícios de 2010/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de setembro de 2012.
José Airton da Silva
Por MAYKON OLIVEIRA
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