A exemplo de outros municípios do Brasil, Caraúbas/RN deve se adequar ao Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010. A multa para quem descumprir a medida varia de R$ 50 a R$ 10 milhões.
Dessa forma, são consideradas infrações:
Dessa forma, são consideradas infrações:
- lançar resíduos sólidos em praias, no mar ou em qualquer recurso hídrico;
- lançar resíduos sólidos in natura a céu aberto, exceto os resíduos de mineração;
- queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados;
- descumprir a obrigação prevista no sistema de logística reversa;
- deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo;
- deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade;
- não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade
Por MAYKON OLIVEIRA
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