Todo aquele que trabalha, sem dúvidas tem o desejo e o direito de receber. Isso vai do gari ao secretário municipal. Do vereador de "plantão" ao conselheiro tutelar.
No entanto, em muitos muitos municípios isso não é concebido de forma relevante e quem acaba sofrendo as consequências são os servidores, muitas vezes privados de dizer um "ai", um "ui", ou seja, impossibilitados de lutar pelo resultado do seu próprio trabalho.
DECISÃO T.C. Nº 1026/09
Desde que haja Lei Municipal neste sentido e que o servidor tenha efetivamente trabalhado, é direito daquele que for contratado por excepcional interesse público, mesmo que o contrato tenha sido considerado nulo, a percepção do 13º salário, férias acrescidas de um terço e salário-família.
Por MAYKON OLIVEIRA
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