A Juíza de Direito de Caraúbas, Ilná Rosado Motta Feijão, através da Portaria N° 01/2010, disciplina a participação dos menores de idade, nas festas que serão realizadas na Praça de Eventos.
De acordo com a Portaria citada acima, não será permitida a participação de crianças, pessoas de 12 (doze) anos, nas festas com bandas musicais que ocorrerão no período noturno, mesmo que acompanhadas por responsável.
Nas festas noturnas, é permitida a presença de adolescentes maiores de 12 (doze) e menores de 16 (dezesseis) anos, desde que acompanhados pelos pais ou responsável.
Nas festas noturnas, é permitida a entrada de adolescentes maiores de 16 (dezesseis) anos, mesmo desacompanhados.
SEGUNDO JÁCOME
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