Na sentença que decreta a suspensão de posse dos aprovados no processo seletivo, a magistrada Daniela Cosmo, aponta como um dos principais indícios de fraude, a omissão por parte da ITCSP (empresa responsável pela realização do certame), de apresentar os documentos referentes ao concurso público.
Na sentença que data do 05/02, a juíza determina o prazo de 48 horas para que a ITCSP entregasse as originais de todas as provas e gabaritos entregues no dia da prova. Diante do não comprimento dessa e de outras exigências por parte da empresa, a magistrada optou pela suspensão de todos os empossados no processo seletivo, imediatamente.
SEGUNDO JÁCOME
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