3 de abril de 2009

STJ PEDE AFASTAMENTO DE CONCURSADOS

Estudantes prejudicados vibraram com a notícia.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio “JONAS GURGEL”
GABINETE DO PREFEITO
CGC Nº. 08.349.102 -0001/ 29
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING



Caraúbas


Concurso Público será anulado e STJ mantém afastamento de todos os participantes do Certame
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município e suspendeu liminar que determinava o imediato retorno de aprovados no teste fraudulento

Concursados em certame fraudulento por determinação do STJ serão todos afastados.

BRASÍLIA/CARAÚBAS- O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Caraúbas (RN) e suspendeu liminar que determinava o imediato retorno de aprovados em concurso público de 2008 que foram empossados no quadro de servidores do município. Denúncias de fraudes no certame estão sendo apuradas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.


A liminar suspensa foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha entendeu que manter os atos de posse nos cargos públicos ocupados com o concurso questionado na justiça pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas.


“A presença de fortes indícios de fraude no certame revela que a manutenção da posse nos cargos públicos municipais pode, sim, causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Há um risco concreto de que candidatos não habilitados ingressem no serviço público, prestando serviços inadequados e percebendo vencimentos indevidamente”, ressaltou o presidente do STJ.


Posse x Ação Civil Pública


De acordo com o processo, os servidores foram empossados no final da gestão do ex-prefeito. Diante de denúncias de irregularidades ocorridas no certame, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública e obteve na primeira instância judicial a suspensão dos atos de posse referentes ao concurso questionado.


Os aprovados no referido concurso e que foram empossados no quadro de pessoal do município entraram com um mandado de segurança para contestar a decisão de primeiro grau e conseguiram uma liminar no TJRN para garantir o imediato retorno aos cargos.


Para o TJRN, o julgado de primeiro grau teria violado o devido processo legal, “pois os impetrantes (empossados) foram atingidos diretamente em sua esfera jurídica pela decisão combatida, haja vista terem sido obrigados a abandonar o exercício de seus cargos, aqueles que já haviam tomado posse”, além de estarem com os vencimentos, pagamentos suspensos.


Lesão à ordem e economia públicas


Com a decisão desfavorável, o município de Caraúbas ingressou no STJ com o pedido de suspensão de segurança (tipo de ação) contra a liminar concedida pelo TJRN. Para a defesa, a reintegração dos servidores em questão causa grave lesão à ordem e à economia pública com reflexos negativos na saúde e na segurança municipais.


De acordo com a defesa municipal, além de o certame ser objeto de investigação criminal, o prefeito que antecedeu o atual teria utilizado a disponibilidade de aprovados no concurso e proferido nomeações sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, “como forma de inviabilizar a gestão do seu sucessor”. Ainda segundo a defesa, “o mais grave e o mais chocante de tudo isso é que não existe nem espaço físico e nem funções a serem absorvidas por todo esse excessivo e exorbitante contingente de servidores desastrosamente nomeados”.


O ministro Cesar Rocha acolheu o pedido do município. Com isso, os servidores não serão reintegrados imediatamente ao quadro de pessoal do município. O ministro ressaltou não ser possível o exame, em ação de suspensão de segurança, da existência ou não do direito dos candidatos empossados no quadro municipal. Esse tipo de ação – destacou o presidente do STJ -- “busca preservar a ordem, a economia, a saúde e a segurança públicas. Deve prevalecer o interesse público sobre o privado”.


Segundo Cesar Rocha, “a condição e forma em que se deu o certame, a desnecessidade de novos servidores para o regular funcionamento das atividades do município, manifestada pelo requerente (município), e o risco de inviabilizar a administração, principalmente sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificam o pedido de suspensão, impondo-se a prevalência do interesse público sobre o privado”.


Caraúbas, 03 de Abril de 2009
Assessoria de Comunicação e Marketing
Contatos: 9969.1255/8716.8826/9999.1624

FEDERAÇÃO DIVULGA GRUPOS DO CAMPEONATO CEARENSE DE FUTSAL 2009.


O Campeonato Cearense de Futsal 2009, contará com a participação de 18 clubes, oriundos de vários municípios. Esse ano, as disputas devem ser acirradas, sobretudo graças aos investimentos realizados.

Confira os grupos:

GRUPO A: Fortaleza/Caucaia, Maracanã, Horizonte, Itapipoca/RamLive, Tianguá e Viçosa do Ceará

GRUPO B: Sumov, Espaço Jovem/Fanor, BNB Clube, Ferroviário/Aquiraz, Fortsport e Santa Cruz/Eusébio

GRUPO C: Aracati, Quixadá, Quixeramobim, Mombaça, Crateús e Tauá


O Quixeramobim, clube do jogador Neto Caraúbas integra o grupo C, que é considerado por muitos bastante complicado, em virtude da preparação e dos reforços das equipes.

O Campeonato será aberto no dia 04 de maio com o jogo Fortaleza Esporte Clube/Caucaia X Maracanã/Maracanaú. A partida será realizada no Ginásio da Faculdade Católica às 21h, com transmissão ao vivo pela TV Diário.



Por MAYKON OLIVEIRA

"COMPUTAÇÃO NAS NUVENS", A NOVIDADE DA INTERNET.

O Glide também pode ser usado para arquivamento na web.

Apesar de não ser conhecida por muitos, essa nova tecnologia, está cada vez mais se tornando evidente e ganhando espaço entre os usuários de computador em quase todo o planeta.

Chamada de "computação nas nuvens", a tecnologia em armazenar arquivos, nada mais é que uma forma de armazenamento de dados na internet. Contudo, existe uma diferença, pois torna possivel você ter acesso a programas e aplicativos via internet. Guardadas as devidas proporções, é mais ou menos como ter um PC, só que em vez de armazenar seus arquivos em um HD, armazena-se na internet.

A grande vantagem é um possível barateamento dos computadores, pois o armazenamento de dados na web, facilita o acesso ao mesmo. Portanto, você pode estar longe de casa ou do seu local de trabalho, mesmo assim, poderá ver tudo o que arquivou, até se estiver fora do Brasil.

Um dos sites que disponibilizam esse serviço é G.H.O.S.T. (Desktop Virtual gratuito). Ele oferece um Desktop virtual, ou seja é como se você tivesse um PC na internet. Nele pode-se armazenar arquivos dos mais diversos tipo, desde de músicas ate programas. Outra vantagem é que fazendo o seu registro, você ganha 5GB de espaço e para cada amigo que indicar, ganhasse mais 1GB.


Por MAYKON OLIVEIRA

2 de abril de 2009

CONCURSO PÚBLICO: STJ SUSPENDE RETORNO DE SERVIDORES A CARGOS PÚBLICOS

STJ suspende volta de concursados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que dava aos servidores público aprovados no último concurso público de 2008 o direito a retornarem as suas funções.

Veja na íntegra a decisão do ministro César Asfor Rocha.


DECISÃO

STJ acolhe pedido de município contra retorno de servidores a cargos públicos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Caraúbas (RN) e suspendeu liminar que determinava o imediato retorno de aprovados em concurso público de 2008 que foram empossados no quadro de servidores do município. Denúncias de fraudes no certame estão sendo apuradas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.


A liminar suspensa foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha entendeu que manter os atos de posse nos cargos públicos ocupados com o concurso questionado na justiça pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas.


“A presença de fortes indícios de fraude no certame revela que a manutenção da posse nos cargos públicos municipais pode, sim, causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Há um risco concreto de que candidatos não habilitados ingressem no serviço público, prestando serviços inadequados e percebendo vencimentos indevidamente”, ressaltou o presidente do STJ.


Posse x Ação Civil Pública


De acordo com o processo, os servidores foram empossados no final da gestão do ex-prefeito. Diante de denúncias de irregularidades ocorridas no certame, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública e obteve na primeira instância judicial a suspensão dos atos de posse referentes ao concurso questionado.


Os aprovados no referido concurso e que foram empossados no quadro de pessoal do município entraram com um mandado de segurança para contestar a decisão de primeiro grau e conseguiram uma liminar no TJRN para garantir o imediato retorno aos cargos.


Para o TJRN, o julgado de primeiro grau teria violado o devido processo legal, “pois os impetrantes (empossados) foram atingidos diretamente em sua esfera jurídica pela decisão combatida, haja vista terem sido obrigados a abandonar o exercício de seus cargos, aqueles que já haviam tomado posse”, além de estarem com os vencimentos (pagamentos) suspensos.


Lesão à ordem e economia públicas


Com a decisão desfavorável, o município de Caraúbas ingressou no STJ com o pedido de suspensão de segurança (tipo de ação) contra a liminar concedida pelo TJRN. Para a defesa, a reintegração dos servidores em questão causa grave lesão à ordem e à economia pública com reflexos negativos na saúde e na segurança municipais.


De acordo com a defesa municipal, além de o certame ser objeto de investigação criminal, o prefeito que antecedeu o atual teria utilizado a disponibilidade de aprovados no concurso e proferido nomeações sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, “como forma de inviabilizar a gestão do seu sucessor”. Ainda segundo a defesa, “o mais grave e o mais chocante de tudo isso é que não existe nem espaço físico e nem funções a serem absorvidas por todo esse excessivo e exorbitante contingente de servidores desastrosamente nomeados”.


O ministro Cesar Rocha acolheu o pedido do município. Com isso, os servidores não serão reintegrados imediatamente ao quadro de pessoal do município. O ministro ressaltou não ser possível o exame, em ação de suspensão de segurança, da existência ou não do direito dos candidatos empossados no quadro municipal. Esse tipo de ação – destacou o presidente do STJ -- “busca preservar a ordem, a economia, a saúde e a segurança públicas. Deve prevalecer o interesse público sobre o privado”.


Segundo Cesar Rocha, “a condição e forma em que se deu o certame, a desnecessidade de novos servidores para o regular funcionamento das atividades do município, manifestada pelo requerente (município), e o risco de inviabilizar a administração, principalmente sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificam o pedido de suspensão, impondo-se a prevalência do interesse público sobre o privado”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


SEGUNDO JÁCOME

CONCURSO ANULADO II

Acabamos de receber uma ligação de uma fonte que está neste momento no Tribunal de Justiça da cidade de Natal. Essa fonte confirmou a informação de que o concurso público de 2008 foi realmente anulado e dessa vez por definitivo.

Nesse momento alguns correligionários do prefeito Ademar Ferreira estão no centro da cidade soltando fogos e fazendo buzinaço.

Estamos no aguardo da ligação do advogado Andrew Gomes, que trará mais informações sobre a anulação do concurso público.

SEGUNDO JÁCOME

EXCLUSIVO: CONCURSO ANULADO

Acabamos de receber a informação (extra-oficial) de que o concurso público realizado no município de Caraúbas-RN no 2008 foi novamente anulado. As decisões de anulação foram ordenadas pelos tribunais de Natal-RN e Brasília.

Dentro de instantes voltaremos com mais informações sobre o caso.

SEGUNDO JÁCOME

CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2009 FOI ABERTA OFICIALMENTE NA MANHÃ DE HOJE NO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS

Alunos concentrados esperando a paralava do padre Gerônimo Dantas.

Hoje pela manhã o padre Gerônimo Dantas fez a abertura oficial da Campanha da fraternidade 2009 aqui no município de Caraúbas, e que tem como tema “FRATERNIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA” e o lema A PAZ É FRUTO DA JUSTIÇA. O local escolhido para a abertura oficial foi a escola Estadual Lourenço Gurgel, a escolha da escola para o lançamento da campanha, se deu pelo fato de que aqui em nossa cidade a campanha será trabalhada principalmente nas escolas.

O padre iniciou as atividades de abertura com uma dinâmica que envolveu toda comunidade escolar, logo depois todos acompanharam um vídeo sobre o tema da campanha que atrelado a uma dinâmica mostrou aos alunos a importância da paz e do amor ao próximo. Quanto à programação para a semana santa o padre sinalizou que divulgará a programação próxima semana.

Momento da exibição do vídeo falando sobre o tema da canpanha da fraternidade

O tema FRATERNIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA nos proporciona fazer algumas reflexão sobre o que podemos fazer para melhorar a segurança pública no país, assim como tenta envolver todos os seguimentos da sociedade nessa discussão.

Desde que assumiu a paróquia da nossa cidade o padre vem se mostrando a favor da inserção de jovens e adolescentes nos movimentos defendidos pela igreja.


FOTOS: Harrison Vídeo


Por : RICHARLLES ALVES

ABADAS DO UMARIZAL FEST 2009 JÁ ESTÃO SENDO VENDIDOS EM CARAÚBAS



Os caraubenses interessados em adquirir o abada para curtir o Umarizal Fest 2009 já podem adquirir os mesmo aqui mesmo na cidade, é que diferentemente do que ocorreu em anos anteriores, nesse ano de 2009 os trajes carnavalescos já estão disponíveis a venda aqui em nosso cidade.

Os interessados é só procurar Nadjia Morais na Drogaria Central para adquirir o seu pelo preço de R$ 70, ou ainda podem entrar em contato com a mesmo através do telefone 9918-9393.

Lembrando que a programação do Umarizal Fest 2009 contará com a presença de um mito em se tratando de carnaval, me refiro a Ricardo Chaves, artista baiano conhecido nacionalmente pela alegria que proporciona aos foliões das micaretas que ele anima.

O Umarizal Fest deste ano terá a seguinte programação:

08/05 - Sexta-feira. Capilé

09/05 – Sábado. Ricardo Chaves e Tabakana

10/05 – Domingo. Banda Inala


Por: RICHARLLES ALVES

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