A direção do SINTE/RN chama a
atenção da categoria para não aceitar a fragmentação do pagamento das horas de
planejamento. O horário correto e que deve ser rigorosamente aplicado é de um
horário completo do turno de trabalho seja manhã, tarde ou noite.
O planejamento é sagrado, deve
ser executado para se pensar a melhoria do ensino, sua qualidade e se criar
novos debates acerca da aprendizagem e do conhecimento da comunidade escolar,
refletir sobre a função social da escola, o dever do Estado e quais as condições
que devem ser ofertadas.
A direção do SINTE já solicitou
que a portaria 731/2013, fosse revisada e que não fosse imposta aos
profissionais das séries iniciais a obrigação de manter-se em sala de aula por
todo horário de 2ª a 6ª feira, mesmo que estes sejam remunerados.
Clique no link abaixo e confira mais detalhes divulgados pelo SINTE.
Por MAYKON OLIVEIRA
SINTE/RN esclarece informações sobre o pagamento do 1/3 de Hora Atividade
A direção do SINTE/RN esclarece à categoria que a lista dos
6.600 professores contemplados pelas horas extras foi conseguida pela
assessoria jurídica do Sindicato depois de um requerimento feito à SEEC.
O governo não se manifestou quanto ao pagamento dessas horas. Esse é um
dos pontos de reivindicação da categoria.
Quem não constar nessa relação e tem 24 ou 60 horas em sala de aula
deve solicitar uma declaração à direção da escola com os horários,
turmas e disciplinas que leciona e enviar para o SINTE/RN para que seja
feito o pedido de pagamento. Os educadores do Ensino Médio Inovador deve
dedicar 16 horas com o aluno e quatro a projetos.
Aqueles que adquiriram ao direito da redução progressiva oriunda da
lei complementar 049 (o antigo Estatuto do Magistério), tem direito ao
planejamento, ou seja, as horas calculadas sobre as 30 horas da jornada,
que é o critério para se obter a redução da sala de aula.
FONTE: SITE DO SINTE
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