Em portaria publicada na última terça-feira, 30, o Ministério da Educação
estabelece os procedimentos para a supervisão dos bolsistas do Programa
Universidade para Todos (ProUni). Como determina o art. 2º da portaria, a
supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de
dados de cadastros oficiais.
Caberá à Secretaria de Educação Superior (Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com aquelas constantes dos cadastros oficiais. Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.
De acordo com a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação. As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.
Caberá à Secretaria de Educação Superior (Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com aquelas constantes dos cadastros oficiais. Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.
De acordo com a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação. As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.
Fonte: Ministério da Saúde
Por MAYKON OLIVEIRA
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