Os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram por maioria derrubar a retroatividade dos efeitos da
Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério - Lei 11.738/2008, nesta
quarta-feira, 27 de fevereiro. A Lei
passa a considerar o conceito de piso como vencimento inicial da carreira somente
a partir de 27 de abril de 2011.
A decisão do STF é resultado de
questionamentos feitos por quatro governadores – CE, MS, RS e SC - que
apontavam uma omissão no Acórdão que julgou o mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167 relativa ao piso salarial do magistério. Os
governadores apresentaram embargos declaratórios para manifestação do STF sobre
desde quando o piso deveria ser considerado vencimento inicial, se janeiro de
2010 ou abril de 2011, data do julgamento.
Com essa decisão, o piso salarial
passa a ser considerado como vencimento inicial da carreira somente a partir de
abril de 2011, data em que foi julgado o mérito da ADI 4167. Ou seja, de
janeiro de 2010 a 26 de abril de 2011, Estados e Municípios que computavam as
vantagens pecuniárias - gratificações e adicionais - no cálculo do piso não
estavam descumprindo a lei federal.
As informações foram divulgadas pela Agência CNM.
Por MAYKON OLIVEIRA
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