Foi
divulgado ontem pelo Executivo caraubense o Decreto Municipal n° 02/2013 - GP, que trata sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos.
Segundo
o documento, todos os servidores terão um prazo de 15 dias para se
recadastrarem nos respectivos locais onde estão lotados.
Veja o documento clicando no link abaixo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Decreto Municipal nº 002/2013-GP Em 25 de janeiro
de 2013.
EMENTA: Dispõe sobre o
recadastramento de servidores públicos municipal cedido a outros órgãos
públicos e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a necessidade de recadastrar servidores do quadro do município objetivando
estar a par da situação de cada um no tocante a sua lotação no órgão de origem;
CONSIDERANDO
que o administrador deve sempre motivar seus atos administrativos bem como seguir
os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, preservando o interesse
coletivo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal promoverão, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, o recadastramento
de todos os servidores públicos vinculados ao Município de Caraúbas – RN e que
se encontram cedidos a outros órgãos públicos.
Parágrafo
único. § 2º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais cedidos ou postos
à disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular
em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de
outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do
Município de Caraúbas-RN ou de outro Município deverão se apresentar aos
respectivos Órgãos de origem.
§
1º - O recadastramento será efetuado pelo setor pessoal do município
(Recursos Humanos), vinculado a Secretaria de Administração, sob a coordenação
do titular da pasta.
Art. 2°. Futuras cessões de servidores municipais para órgão ou entidade
da administração pública federal, estadual, e/ou Judiciário, será precedida de
autorização expressa do Prefeito Municipal, sempre buscando evitar qualquer
prejuízo de ordem administrativa.
Art. 3º - Efetuado o procedimento de que trata o artigo 1º deste Decreto,
todos os servidores públicos municipais cedidos devem se apresentar,
anualmente, no mês de seu aniversário, ao Setor de Pessoal da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos para novo recadastramento.
Art. 4º - Será adotado procedimento especial para o recadastramento de
servidores públicos com restrições de locomoção por motivo de saúde e para os
maiores de sessenta anos.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipal
com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.
§ 1º - A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público
municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores
públicos do Município de Caraúbas-RN.
§ 2º - A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções
públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à
legalidade do acúmulo.
Art. 6º - As despesas decorrentes do recadastramento instituído neste Decreto
serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Município.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogado o Decreto Municipal nº 001/2013-GP, datado de 16 de
janeiro do ano em curso.
Dê-se Ciência, Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-se.
Ademar
Ferreira da Silva
Prefeito
Municipal
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário