Depois de ter sido anunciada a
realização de alguns dias da Programação Social da Festa de São Sebastião, os
organizadores do evento tiveram uma péssima notícia. A Juíza de Direito Dra.
Kátia Cristina proibiu todo e qualquer gasto com eventos por parte do Poder
Público Municipal.
Atualmente, Caraúbas/RN é um dos
municípios que está em Estado de Emergência por conta da seca. Dessa forma, a
Magistrada proibiu os shows e ainda estipulou uma multa diária no valor de R$
10.000,00 para o prefeito, em caso de não cumprimento da medida.
Confira um trecho da decisão da
Juíza sobre a realização dos festejos de São Sebastião em Caraúbas:
Posto isto e por tudo mais que
dos autos consta, CONCEDO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para proibir que seja
empenhada, ordenada ou de qualquer outra forma paga quantia, pelo Município de
Caraúbas-RN, seja a título de prestação direta, seja a título de contrapartida
em convênio, para custeio de shows de bandas ou artistas de qualquer natureza,
inclusive gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção,
alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de
apoio, dentre outros, isso não só para fins da Festa de Padroeiro de São
Sebastião em 2013, mas enquanto durar o estado de emergência a que se referem
os decretos mencionados, sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$
10.000,00, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§4º e 5º
do Código de Processo Civil, em caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal.
Outrossim, determino que sejam os
demandados notificados para, querendo, no prazo legal, oferecer manifestação
por escrito (art. 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.429/92), bem como citados, para,
querendo, oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e
revelia. Anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Caraúbas-RN, 10 de
janeiro de 2013.
KÁTIA CRISTINA GUEDES
DIAS - Juíza de Direito
Por MAYKON OLIVEIRA
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