Os Municípios podem ter apoio
financeiro para ampliação da educação infantil e a manutenção das escolas. A
lei 12.772/2012, que garante esse apoio, foi sancionada. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que para garantir o repasse dos recursos,
os gestores municipais devem estar atentos ao prazo de cadastro junto ao
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
Neste cadastro, devem ser
registradas as informações sobre o número de crianças beneficiárias do Bolsa
Família, na faixa etária de zero a quatro anos, atendidas em creches públicas
ou conveniadas com o poder público e o regime escolar parcial ou integral.
Fonte: CNM
Por MAYKON OLIVEIRA
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