(Imagem: jornalmontesclaros.com)
Foram publicados no Diário Oficial da União na última
segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria
normativa do Ministério da Educação com informações complementares
sobre a nova legislação.
O critério de seleção
será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional
de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e
turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos
para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado
seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.
A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as
universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas
específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas
suplementares.
Fonte: Site do MEC
Por MAYKON OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário