A Justiça Eleitoral vem trabalhando duro para punir os postulantes que realizam propaganda de cunho eleitoral extemporânea, ou seja, fora do prazo estipulado.
Vale destacar que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012. As ações com esta finalidade realizadas antes dessa data são consideradas ilegais, sujeitas a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Os aspirantes às vagas no Legislativo ou Executivo devem estar atentos, pois um adesivo, a pintura de uma faixa ou camiseta, além do uso indevido das redes sociais, podem se caracterizar como propaganda antecipada e até comprometer uma possível candidatura.
Por MAYKON OLIVEIRA
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