Em contato com o blog, o técnico Fábio Veríssimo nos enviou documentos onde constam as resoluções inerentes ao Crédito Emergencial, destinados aos agricultores potiguares atingidos pela estiagem.
Confira alguns trechos das mesmas, segundo a EMATER/RN:
As resoluções, de números 4.066 e 4.067, datam de 12 de abril de 2012 e são assinadas pelo presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Antonio Tombini. A primeira autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ela prorroga para até 2 de janeiro de 2013 o vencimento de parcelas vencidas e vincendas, entre 1º de fevereiro de 2012 e 1º de janeiro de 2013. O saldo devedor será renegociado para reembolso até cinco parcelas anuais, com o primeiro fixado em até um ano após a data de formalização. A resolução 4067 trata do mesmo benefício, porém destinado ao produtor rural. Segundo Luiz Sérgio Farias, apenas renegociam aqueles que perderam mais de 30% da produção.
No que diz respeito às novas linhas de crédito, as resoluções de números 4.076 e 4.077, de 4 de maio de 2012, beneficiam respectivamente produtores rurais e agricultores familiares do Pronaf. No primeiro caso, o limite de financiamento é de R$ 100 mil e possui taxas de juros de 3,5% ao ano.
Na segunda linha oferecida, estão os agricultores familiares do grupo “B”, com renda bruta até R$ 6 mil mensais, cujo limite de empréstimo é de R$ 2.500,00. Para os demais agricultores familiares, o máximo a ser financiado é R$ 12 mil. A taxa efetiva de juros é de 1% ao ano, com bônus de adimplência de 40% sobre cada parcela paga. O prazo de reembolso é de até 10 anos e três anos de carência. O prazo de contratação do empréstimo é até 30 de dezembro de 2012, sem necessidade de avalista.
No que diz respeito às novas linhas de crédito, as resoluções de números 4.076 e 4.077, de 4 de maio de 2012, beneficiam respectivamente produtores rurais e agricultores familiares do Pronaf. No primeiro caso, o limite de financiamento é de R$ 100 mil e possui taxas de juros de 3,5% ao ano.
Na segunda linha oferecida, estão os agricultores familiares do grupo “B”, com renda bruta até R$ 6 mil mensais, cujo limite de empréstimo é de R$ 2.500,00. Para os demais agricultores familiares, o máximo a ser financiado é R$ 12 mil. A taxa efetiva de juros é de 1% ao ano, com bônus de adimplência de 40% sobre cada parcela paga. O prazo de reembolso é de até 10 anos e três anos de carência. O prazo de contratação do empréstimo é até 30 de dezembro de 2012, sem necessidade de avalista.
Por MAYKON OLIVEIRA
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