ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO
Ofício Circular Nº 002/2012 Caraúbas(RN), 09 de janeiro de 2012.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS E TRADUTORES-INTERPRETES DE LIBRAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
O Gestor municipal do Programa Brasil Alfabetizado, visando a garantia de uma boa qualidade na execução do programa em nosso município para o ano de 2012, exercício 2011, e de acordo com as orientações dos parágrafos 1º ao 6º do artigo 12 da Resolução de nº 32 de 11 de julho de 2011 que estabelece as orientações, critérios e procedimentos do Programa, fixa a seleção de Alfabetizadores, Coordenadores de turmas e Tradutores-intérpretes de libras conforme critérios abaixo relacionados:
1 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
1.1 – Seleção para os alfabetizadores:
1.1.1 – O candidato deve ter no mínimo, formação de nível médio, preferencialmente o curso de magistério;
1.1.2 – ter experiência anterior em educação preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
1.2 – Seleção para os coordenadores de turmas:
1.2.1 – o candidato deve ter no mínimo, formação em nível superior em educação, já concluído ou em curso.
1.2.2 – deve ter experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos.
1.2.3 – Ter conhecimento no acesso às tecnologias educacionais.
1.3 – Tradutores- intérpretes de libras:
1.3.1 – o candidato deve ter no mínimo formação em nível médio.
1.3.2 – ter algum certificado que comprove a proficiência em libras.
2 – DAS VAGAS
As vagas dos alfabetizadores corresponderão ao número de turmas formadas na zona rural e zona urbana, oportunizando assim aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que não tiveram acesso ou permanência na educação básica.
3 – DAS INSCRIÇÕES DAS TURMAS
3.1 – Serão escolhidos aqueles que melhor se adequarem aos critérios estabelecidos.
3.2 – o número de alfabetizando em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
- nas áreas rurais, mínimo de 07 ( sete) e máximo de 25 (vinte e cinco) por turma.
- nas áreas urbanas, mínimo de 14 ( quatorze) e máximo de 25 (vinte e cinco) por turma.
- só deverá ser aberta nova turma em local que já existam turmas no mesmo horário, quando as turmas já existentes não comportarem todos os alunos estabelecidos.
4 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
- Será considerado (a) o candidato (a) que se adequar aos critérios de seleção.
- Na hipótese de um empate, será considerado o candidato que tiver mais tempo de experiência profissional.
Caraúbas(RN), 09 de janeiro de 2011.
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