A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro. O texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.
Fica mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de tributo estadual ou municipal).
Fonte: Ministério da Saúde
Por MAYKON OLIVEIRA
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