Fotos: Pedro Martins/Evilânia Alves
Uma importante reunião solene foi realizada na noite de ontem (15) no templo sede da Assembleia de Deus da cidade de Caraúbas/RN. Na oportunidade, aconteceu a diplomação e a entrega da credencial ao Pastor Flávio Epifânio, que se tornou o mais novo Juiz Arbitral do nosso Estado.
A cerimônia contou com a presença de vários pastores e também Juízes Arbitrais de outras partes do Estado. Além deles, quem também esteve no evento foi Ezequias Luciano de Oliveira, Juiz Arbitral Coordenador do Tribunal de Justiça Arbitral, Mediação e Conciliação-PE e Conselheiro a nível de Nordeste, e Marcos Medeiros, que é Coordenador interino aqui no RN.
Juiz Arbitral Ezequias Luciano de Oliveira, que é Coordenador do Tribunal de Justiça Arbitral, Mediação e Conciliação-PE.
O Tribunal desenvolve um papel de colaborador da justiça comum. Atuando de forma alternativa, o Pastor Flávio mediará algumas situações e antagonismos nas áreas de bens particulares, contratos de aluguel, casos de inadimplência, compromissos não cumpridos e diversos conflitos que envolvem finanças.
Por MAYKON OLIVEIRA
Pastor Fávio, um homem segundo o coração de deus..........MEUS PARABENS MEU ANJO AMIGO.............................
ResponderExcluirNossa igreja, Assembleia de Deus, e a nossa cidade estão de parabéns por ter um homem Deus com tantas credenciais. Parabéns amado pastor.
ResponderExcluirUso das Armas Nacionais não é sempre permitido
ResponderExcluirAcolhendo pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) conceitua que as comissões de arbitragem não são órgãos judiciários e proíbe a utilização do brasão da República e das denominações de " juiz" e de "Tribunal" por essa entidades privadas de mediação e arbitragem.
Veja a matéria aqui ou o original através do atalho ao informativo Migalhas:
Arbitragem
CNJ acolhe pedido da OAB: comissões de arbitragem não são Judiciário
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou ontem, 24/3, a decisão tomada pelo CNJ, de proibir a utilização do brasão da República e das denominações de "juiz" e de "Tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem.
"A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, essa decisão do CNJ o reforça para que ele encontre seu verdadeiro caminho".
A decisão do CNJ foi conferida com base nos Pedidos de Providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e MP/DF. Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz" aos membros dessas entidades privadas.
Segundo Ophir, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou.
O presidente da nacional OAB ainda defendeu que os Ministérios Públicos estaduais e federais, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o País, alguns ate dirigidos por estrangeiros.
Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem".
Em sua decisão, o CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao MPF, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.
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É CRIME PREVISTO EM LEI ARBITTROS SEREM CHAMADOS DE JUÍZES E AS CAMARAS ARBITRAIS DE SEREM CHAMADAS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL, E QUALQUER TIPO DE CARTEIRA EXPEDIDA COM ESTAS INTITULAÇÕES E BRASÃO.SENHORES PROCUREM SE INFORMAR MELHOR,POIS ESTÃO COMETENDO CRIME PREVISTO EM LEI !
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