Informações dão conta de que o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em Brasília, suspendeu de forma parcial a liminar que garantia as farmácias vinculadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de comercializar não-medicamentos e serviços. Assim, também é vetado o direito de vender remédios sem autorização médica.
Com essa decisão, as 28 redes que representam mais de 2.500 farmácias deverão e submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida, que fui publicada há seis meses, só entrou em vigor nesta quinta-feira.
É importante ficarmos atentos, pois a decisão é válida para todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal.
Por MAYKON OLIVEIRA
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