Normas para uso de capacete para
condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos
motorizados e quadriciclos motorizados foram estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 453/2013 publicada no Diário
Oficial da União (DOU) diz: é obrigatório o uso do equipamento devidamente
afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo
do maxilar inferior.
De acordo com o texto, o capacete
deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), de acordo com
regulamento de avaliação da conformidade.
Além da conservação e qualificação
do equipamento, a resolução também termina que o condutor e o passageiro
utilizem capacete com viseira, ou na ausência dessa, óculos de proteção em boas
condições de uso. A norma proíbe o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou
de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de
proteção.
As informações foram divulgadas pela CNM.
Por MAYKON OLIVEIRA
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