Em 2014, todos os Municípios
devem ter, em pleno funcionamento, os mecanismos estabelecidos pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Inclusive o sistema de responsabilidade
compartilhada entre empresas e governo para lidar com os detritos que não podem
ser despejados junto com o lixo destinado à coleta seletiva.
Essa responsabilidade significa
que o poder público, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os
comerciantes devem desenvolver um sistema para diminuir o volume de resíduos e
reduzir os impactos causados principalmente ao Meio Ambiente. Esse sistema deve
ser contemplado nos Planos de Resíduos Sólidos. A política, os planos e toda
uma nova forma de tratamento para o lixo no território brasileiro foi estabelecida
pela Lei 12.305/2010.
O texto legal é bastante
explícito ao responsabilizar os Municípios pela gestão integrada dos resíduos
sólidos gerados nos respectivos territórios. A política pública também traz
algumas descriminações, como a obrigatoriedade de implantar logística reversa
para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes,
lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.
As informações acima foram divulgadas pela CNM.
Por MAYKON OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário