A propaganda eleitoral do pleito do próximo ano será permitida a partir
de 6 de julho de 2014, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo de
pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. A data consta da
legislação e do calendário das eleições gerais de 2014.
A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa.
A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa.
Os detalhes acima foram divulgados pelo TSE.
Por MAYKON OLIVEIRA
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