2 de junho de 2013

ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO QUE CUMPRIR A LEI DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 174/2011 que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS). Entre as medidas previstas no projeto está a punição dos gestores que cometerem infrações administrativas e para gestores envolvidos em ações fraudulentas e desvios de verba na área da saúde. O PL segue para apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores públicos.

As informações foram divulgadas pelo Ministério da Saúde.


Por MAYKON OLIVEIRA

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