(Imagem: nildopaulino.blogspot.com)
O Ministério das Comunicações publicou recentemente a norma
que regulamenta o funcionamento do Canal da Cidadania. O canal - já
previsto no decreto de implantação da tv digital, de 2006 - tem como
objetivo dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os
atos dos poderes locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e
assembleias legislativas.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação
possibilitada pela tv digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a
primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público
estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão
responsáveis por veicular programação local.
O primeiro passo para o funcionamento do canal é o pedido de outorga,
que pode ser feito por municípios interessados até 18 meses após a
publicação da norma. Depois desse prazo, estados poderão solicitar a
autorização para explorar o canal ao MiniCom. Após a conclusão desses
processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de
habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão
responsáveis pela programação em cada localidade.
Fonte: MiniCom
Por MAYKON OLIVEIRA
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