O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a discutir a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).
Nos debates os ministros defendem que sejam excluídos da resolução os dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária.
Por MAYKON OLIVEIRA
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