DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto
oficial por tres dias a partir deste dia 27 de novembro de 2012 (terça-feira),
no âmbito da Administração Municipal.
Parágrafo único. O referido
Decreto faz menção à morte do ex Vereador Raimundo Soares de Brito (Rai Brito),
historiador e pesquisador Doutor Honoris Causa da Universidade do Rio Grande do
Norte – UERN e em respeito à família enlutada.
Art. 2º. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do
Prefeito de Caraúbas, Em 27 de novembro 2012; 144º de Emancipação Política.
Registre-se, Publique-se e
Comunique-se.
FRANCISCO ALCIVAN VIANA
Prefeito Municipal
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da
competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da
Câmara.
CONSIDERANDO, o falecimento no
dia de hoje, 27 de Novembro de 2012, do ex – Vereador Raimundo Soares de Brito.
CONSIDERANDO, que se tratava de
um homem público a quem foi conferido pelo povo de Caraúbas, três mandatos de
vereador, nos períodos de 1955 à 1959, 1959 à 1963 e de 1963 à 1967.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto
oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Caraúbas, em sinal de pesar
pelo falecimento do ex - Vereador RAIMUNDO SOARES DE BRITO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio Ver.
“ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal
de Vereadores
Gabinete da
Presidência
Caraúbas – RN, em
27 de Novembro de 2012.
VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA AMORIM
Vereador-Presidente
Por MAYKON OLIVEIRA
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