Contando com o auxílio do jornalista Chico Costa, o blog apresenta algumas dicas para quem pretende obter o registro de candidatura e assim disputar o pleito deste ano. Confira:
1-5 de julho às 19h é o prazo limite para solicitar o registro de candidatura.
2-O pedido de registro deve ser feito pelo Presidente do diretório municipal, ou da Respectiva comissão diretora provisória.
3-Em caso de coligação, o pedido deve ser formulado pelos presidentes dos partidos políticos coligados ou por seus delegados.
4-Cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150%.
5-Se o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
6-No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
7-O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
8-No ato do pedido de registro deverá ser apresentada a via impressa do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que deve conter, entre outras informações:
- lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos
- valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer.
Por MAYKON OLIVEIRA
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