(Charge: Cristalnews.com)
A Lei diz o seguinte: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa...
Caro eleitor, a responsabilidade é sua!
Caro eleitor, a responsabilidade é sua!
Por MAYKON OLIVEIRA
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